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HNMD - HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS - 2016
Paciente de 22 anos busca atendimento médico solicitando realizar um aborto. A ultrassonografia apresentada por essa paciente mostra embrião com batimentos cardíacos presentes, normoimplantado, aproximadamente 7 semanas. Relata que há 45 dias sofreu abuso sexual por um amigo durante uma festa e resolveu omitir o ocorrido, deixando, inclusive, de registrar a ocorrência em uma unidade policial por vergonha. Essa paciente é encaminhada para avaliação e aconselhamento por equipe multiprofissional (psicólogo, enfermeiro e assistente social), mas a paciente insiste no desejo de realizar o aborto, por alegar ser uma gravidez em consequência de estupro. Essa paciente assina os termos de consentimento que lhes são apresentados, sem expressar dúvidas. Qual a conduta CORRETA?
Não realizar o procedimento, uma vez que o mesmo não é contemplado na legislação brasileira, salvo em casos extremos como anencefalia.
Não realizar o procedimento, uma vez que a paciente não realizou qualquer registro da ocorrência na época e não possui meios de provar que a atual gestação é realmente fruto de estupro, não estando, portanto, amparada na legislação brasileira.
Orientar a paciente a realizar boletim de ocorrência do episódio junto à autoridade policial, que deverá, então, proceder com diligência, visando averiguar a veracidade dos fatos e realizar o procedimento após ser determinado que houve realmente o crime de aborto.
Orientar a paciente a realizar boletim de ocorrência junto à autoridade policial para, após, solicitar liminar judicial, autorizando o procedimento.
Orientar a paciente a realizar boletim de ocorrência junto à autoridade policial e agendar o procedimento independentemente de autorização judicial.