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SMA - VR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VOLTA REDONDA - 2019
A portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica. A respeito desta portaria é correto afirmar:
A Atenção Básica tem como fundamentos desestimular a participação dos usuários como forma de reduzir sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde.
Uma das diretrizes da Atenção Básica é adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.
Com o intuito de facilitar os princípios do acesso recomenda-se para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma UBS para no máximo 100 mil habitantes.
A realização de atenção à saúde aos indivíduos e famílias no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários é atrinbuição do Agente Comunitário de Saúde (ACS), do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem, devendo o Enfermeiro ficar restrito à Unidade Básica de Saúde (UBS).
É atributo do médico indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domicíliar, excluindo-se da responsabilidade pelo acompanhamento do usuário.