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A Portaria GM/MS no 217, de 1o de março de 2023, alterou o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS no4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo “Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes” por “Acidente de Trabalho” na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Além do “Acidente de Trabalho”, outros “Acidentes” que devem ser notificados, em conformidade com essa Portaria, são:

A

acidente de trabalho fatal e acidente de trânsito.

B

acidente de trabalho grave e acidente com aeronave civil.

C

acidente de trabalho com exposição a material biológico e acidente doméstico.

D

acidente em crianças e acidente com material suspeito de disseminação intencional.

E

acidente por animal peçonhento e acidente por animal potencialmente transmissor da raiva.

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