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A notificação compulsória de doenças e agravos alerta sobre a ocorrência de ameaças à saúde que precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais. No momento da notificação, alguns aspectos primordiais devem ser considerados, tais como:
a notificação compulsória negativa deve ser realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que, na semana epidemiológica, não foi identificada nenhuma doença nem nenhum agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
os médicos e os enfermeiros são obrigados a notificar doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória, porém essa notificação é facultativa aos demais profissionais de saúde e aos responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam cuidados e assistência ao paciente.
a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 48 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
o paciente deve ser questionado quanto ao atendimento e(ou) à notificação em outro serviço público ou privado de saúde, a fim de se evitar a duplicidade de notificação e os problemas no planejamento das atividades da vigilância epidemiológica relacionadas ao agravo ou às doença notificadas
todo agravo de notificação compulsória deve ser reportado diretamente ao Ministério da Saúde, respeitando-se a periodicidade da notificação.