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REVALIDA - INEP - 2026
Preencher a declaração de óbito, formalizar imediatamente a comunicação de acidente de trabalho, sem a necessidade de notificar o acidente de trabalho, já que os dados estarão registrados na declaração de óbito.
Encaminhar o corpo para a emissão da declaração de óbito pelo IML, que também realizará a notificação do acidente de trabalho ao Sinan e registrará a comunicação de acidente de trabalho.
Preencher a declaração de óbito, realizar a notificação compulsória de acidente de trabalho ao Sinan, a qual já servirá como comunicação de acidente de trabalho, visto que os dados são os mesmos nos dois documentos.
Encaminhar o corpo ao IML para a emissão da declaração de óbito, notificar o acidente de trabalho ao Sinan e orientar a empresa a registrar imediatamente a comunicação de acidente de trabalho.