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FMABC - FACULDADE DE MEDICINA DO ABC - 2023
Sobre o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), os percentuais de investimento financeiro dos municípios, estados e União são definidos atualmente pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29. Sobre o financiamento previsto em tal legislação, é correto afirmar que
a União destina 20% das receitas correntes brutas para a saúde pública brasileira, o que foi consolidado com a sanção da Lei Complementar nº 141.
municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 30% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, os estados, 35%, e a União, 20%.
municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 12%. A União aplica no mínimo o valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.
municípios e Distrito Federal devem aplicar, anualmente, no mínimo, 30% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 40%. A União aplica o valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação da inflação.
municípios e Distrito Federal devem aplicar, anualmente, no máximo 20% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo o máximo de 30% aos estados. A União aplica o valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação da inflação.