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SES - PB - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PARAÍBA - 2019
Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil ocorre um acidente de trabalho a cada 48 segundos ocasionando um óbito a cada 3h 38m 43s. Estes acidentes somaram desde 2012 até ás 16:30 do dia 27/12/2018 um Gasto da Previdência com Benefícios Acidentários de R$ 77.497.046.290,00 e um total de 355.603.906 dias de Trabalho Perdidos com Afastamentos Previdenciários Acidentários. Com relação a acidente de trabalho e situações/condições equiparadas pela legislação brasileira, assinale a alternativa CORRETA.
A comunicação de acidente de trabalho (CAT) deve ser preeenchida apenas pelo médico do trabalho.
Acidentes sofridos pelo trabalhador no local de trabalho relacionado a sabotagens, ofensa física, desabamento e inundações não são considerados acidentes de trabalho.
Qualquer lesão fora do local de trabalho, em que o funcionário estava a serviço da empresa, é um Acidente de Trabalho.
A concessão de auxílio doença acidentário por acidente de trabalho ( um dos benefícios por incapacidade do INSS) não inclui as doenças relacionadas ao trabalho como pneumoconiose e LER ou DORT.
O artigo 118 da Lei 8213/91 confere o direito ao funcionário segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.