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Segundo a Portaria 104 do Ministério da Saúde de 25 de janeiro de 2011, são agravos que devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 h (vinte e quatro horas) a partir da suspeita inicial:

A

Botulismo e Pneumonia

B

Febre amarela e Síndrome Gripal por Influenza Humana

C

Leptospirose e Malária

D

Sarampo e Dengue com complicações

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