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IDOR - REDE DOR - 2014
Segundo a Portaria 104 do Ministério da Saúde de 25 de janeiro de 2011, são agravos que devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 h (vinte e quatro horas) a partir da suspeita inicial:
Botulismo e Pneumonia
Febre amarela e Síndrome Gripal por Influenza Humana
Leptospirose e Malária
Sarampo e Dengue com complicações