Pratique questões de medicina
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Que essas diretivas antecipadas de vontade, mesmo que registrada em prontuário, não poderão prevalecer sobre o desejo dos familiares.
O médico não poderá levar em consideração o parecer de nenhum representante que tenha sido designado para esta fim, apenas o parecer do próprio paciente prévia e devidamente registrado.
O médico não necessita registrar em prontuário as diretivas antecipadas de vontade que lhe foram diretamente comunicadas pelo paciente.
Que nas decisões sobre cuidados e tratamentos de paciente que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.
Que essas diretivas só poderão ser levadas em consideração pelo médico quando devidamente registrada em cartório, devido à falta de legislação específica sobre o assunto que proteja o médico no caso de processos civis ou criminais.