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HNSC - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - 2011
Com relação à profilaxia da isoimunização materna pelo fator Rh é incorreto afirmar:
A imunoglobulina anti-Rh é contraindicada nas gestantes que apresentam durante a gestação teste de Coombs indireto positivo.
Deve ser realizada no momento de pós parto de recém-nascido Rh positivo.
Não há necessidade de administrar anti-RH em gestantes Rh negativas que tiveram abortamento até a 12ª semana de gestação.
A imunoglobulina humana anti-Rh deve ser administrada após amniocentese em todas as gestantes Rh negativo não sensibilizadas.
NDA.