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UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - 2020
A violência tem sido um problema de saúde pública e requer uma abordagem intersetorial. As unidades de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar os casos de violência que se enquadrarem na definição de caso presente na ficha de notificação de violência interpessoais/autoprovocadas, a saber: “caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT”. Em se tratando dos casos de violência contra crianças e adolescentes pode-se mencionar que:
devem ser notificados diante da manifestação ou consentimento da criança.
devem ser notificados no Sinan (setor Saúde) após contato prévio com pais ou responsáveis.
devem ser notificados no Sinan (setor Saúde) e, além disso, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar.
só poderão ser notificados no Sinan (setor Saúde) após sua confirmação.
não precisam ser notificados.