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UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - 2020

A violência tem sido um problema de saúde pública e requer uma abordagem intersetorial. As unidades de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar os casos de violência que se enquadrarem na definição de caso presente na ficha de notificação de violência interpessoais/autoprovocadas, a saber: “caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT”. Em se tratando dos casos de violência contra crianças e adolescentes pode-se mencionar que:

A

devem ser notificados diante da manifestação ou consentimento da criança.

B

devem ser notificados no Sinan (setor Saúde) após contato prévio com pais ou responsáveis.

C

devem ser notificados no Sinan (setor Saúde) e, além disso, é obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar.

D

só poderão ser notificados no Sinan (setor Saúde) após sua confirmação.

E

não precisam ser notificados.

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