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HOB - DF - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO DE BRASÍLIA - 2026
A Nutrição Parenteral (NP) deve ser mantida até que o paciente consiga tolerar pelo menos 25% de suas necessidades calóricas pela via enteral, momento em que a NP pode ser suspensa.
A nutrição enteral deve ser iniciada em todo paciente cirúrgico que não conseguir se alimentar pela via oral nas primeiras 48 horas, mesmo que a previsão de retorno da dieta oral seja para o terceiro dia.
Em pacientes cirúrgicos de grande porte, a terapia de escolha é a combinação de nutrição parenteral e enteral iniciadas simultaneamente nas primeiras 24 horas, independentemente da funcionalidade do trato gastrointestinal.
A presença de íleo paralítico, peritonite difusa ou choque grave com instabilidade hemodinâmica constitui uma contraindicação formal para o início da nutrição enteral.