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Uma paciente de 60 anos, com histórico de lúpus eritematoso sistêmico e lesões articulares crônicas, comparece à UBS para acompanhamento de quadro de fadiga, rigidez matinal e dor em grandes articulações, com impacto funcional significativo. Ela relata que foi afastada por auxílio-doença há mais de um ano, mas o benefício foi cessado na última perícia do INSS, com justificativa de que não houve agravamento da condição. A paciente afirma estar totalmente incapacitada para atividades laborativas, mesmo as de baixa demanda física, e deseja saber se pode solicitar aposentadoria por invalidez.
Com base na Lei nº 8.213/1991 e nas diretrizes técnicas da previdência social, qual é a conduta mais apropriada a ser orientada nesse caso?
Encaminhar a paciente para nova perícia no INSS apenas se houver piora clínica evidente ou surgimento de novas comorbidades.
Informar que a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada quando comprovada incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo necessário laudo médico e nova avaliação pericial mesmo após cessação do auxílio-doença.
Esclarecer que a aposentadoria por invalidez depende exclusivamente do parecer do médico da UBS e pode ser liberada sem perícia oficial em casos autoevidentes.
Orientar a paciente a ingressar com pedido de benefício assistencial, visto que a aposentadoria exige contribuição contínua nos últimos 5 anos.
Explicar que o INSS não concede aposentadoria por lúpus, pois essa doença está excluída da lista de enfermidades incapacitantes no âmbito previdenciário.