Dica do autor: A atualização recente das diretrizes brasileiras incorporou o teste de DNA-HPV oncogênico como exame primário de rastreamento para mulheres de risco habitual entre 25 e 64 anos. O grande diferencial desse método é sua alta sensibilidade, o que permite ampliar com segurança o intervalo entre exames quando o resultado é negativo.
Se o teste de DNA-HPV for negativo, a recomendação atual é repetir o exame em 5 anos. Esse intervalo maior é possível porque a infecção persistente por HPV oncogênico é o principal fator causal do câncer do colo do útero, e a ausência do vírus reduz significativamente o risco de lesão precursora no curto e médio prazo.
A paciente do enunciado realizou teste molecular há 5 anos, com resultado negativo, e permanece dentro da faixa etária de rastreamento, sem fatores de risco adicionais (como imunossupressão). Portanto, a conduta correta neste momento é repetir o teste de DNA-HPV agora, pois já se completou o intervalo recomendado.
Não há indicação de colposcopia sem teste positivo ou alteração citológica, nem necessidade de rastreamento anual rotineiro. Também não se recomenda co-teste obrigatório trienal como estratégia populacional padrão no SUS.
Alternativa A: INCORRETA. O rastreamento não é anual para todas as mulheres. Com o teste de DNA-HPV negativo, o intervalo recomendado é de 5 anos, e não anual.
Alternativa B: CORRETA. Já se passaram 5 anos desde o último teste de DNA-HPV negativo, portanto está indicado repetir o exame neste momento.
Alternativa C: INCORRETA. Não há indicação de colposcopia imediata sem resultado positivo para HPV oncogênico ou alteração citológica.
Alternativa D: INCORRETA. O rastreamento deve continuar até os 64 anos, conforme diretriz nacional. Não há suspensão aos 40 anos apenas por exames normais prévios.
Alternativa E: INCORRETA. O co-teste (citologia + HPV) não é a estratégia populacional padrão recomendada pelo SUS, e não há obrigatoriedade de periodicidade trienal nesse contexto.
Resposta: Alternativa B