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FJG - FUNDAÇÃO JOÃO GOULART - HOSPITAIS MUNICIPAIS - 2012
Sobre a notificação compulsória de doenças e agravos, é correto afirmar que:
Não é obrigatória, porém, se ocorrer óbito é passível de sanções legais.
Com a notificação, os cidadãos perdem o direito ao anonimato e os casos, os nomes e endereços dos suspeitos de terem a doença ou agravo em questão podem ser divulgados.
É de responsabilidade exclusiva do médico.
É obrigatória e o não cumprimento é passível de sanções legais.