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A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho.
A CAT assim que emitida e, preenchido o campo do atestado médico, deve ser cadastrada no sítio eletrônico da Previdência Social.
Na recusa da emissão da CAT pela empresa, podem fazê-lo o médico que assistiu ao trabalhador, qualquer autoridade pública, Sindicato ou o próprio trabalhador.
Após a CAT ser cadastrada, terão direito a uma cópia do documento: o Trabalhador, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), ou Unidade de Saúde do trabalhador, a Empresa, o Sindicato da categoria e a Delegacia Regional de Trabalho.
A não notificação da doença do trabalho considerado leve não constitui crime, visto que não terá afastamento pelo INSS.