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SUS - PE - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PERNAMBUCO - 2013
O Ministério da Saúde definiu normas de alimentação para crianças menores de 2 anos, intituladas “Dez passos para uma alimentação saudável”. De acordo com estas normas, identifique, entre as recomendações abaixo, a que NÃO é adequada para o lactente.
Dar somente leite materno até os 6 meses de idade, sem oferecer água, chás ou qualquer outro alimento.
A partir dos 6 meses, oferecer de forma lenta e gradual outros alimentos, mantendo o leite materno até 1 ano de idade.
A partir dos 6 meses, dar alimentos complementares três vezes ao dia, se a criança receber leite materno, e cinco vezes ao dia, se estiver desmamada.
A alimentação complementar deve ser espessa desde o início e oferecida de colher; começar com consistência pastosa (papas/purês) e, gradativamente, aumentar a consistência até chegar à alimentação da família.
A alimentação complementar deve ser oferecida sem rigidez de horários, respeitando-se sempre a vontade da criança.