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UFPB - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY - 2019
O American College of Obstetricians and Gynecologists (2009) publicou recomendações acerca do rastreamento citológico do colo uterino. Sobre este tema, é correto afirmar, EXCETO:
As técnicas convencionais e com base líquida são consideradas apropriadas e o rastreamento deve ser iniciado aos 21 anos.
Os exames devem ser repetidos a cada dois anos até os 30 anos de idade.
Nas pacientes com 30 anos ou mais, o intervalo pode ser aumentado para três anos desde que não haja histórico de neoplasia intraepitelial cervical (NIC) 2 ou 3, comprometimento imune ou exposição uterina ao dietilestilbestrol.
O rastreamento pode ser interrompido nas mulheres com 65 a 70 anos de idade com três resultados negativos no esfregaço nos dez anos precedentes. O rastreamento pode ser descontinuado em mulheres com 65 a 70 anos com três exames citopatológicos negativos nos dez anos anteriores.
Os exames de rastreamento de câncer de colo uterino podem ser suspensos após histerectomia total em todas as mulheres.