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No Brasil, a ética médica é normatizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1957, em suas diferentes hierarquias normativas (Código de Ética Médica, Resoluções e Pareceres), e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). Segundo o Código De Ética Médica, é CORRETO afirmar:

A

É concedido ao médico: ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações.

B

É vedado ao médico: liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito pelo paciente, para atender a ordem judicial ou para a sua própria defesa.

C

É permitido ao médico: revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

D

O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, sem exceção dos casos previstos em lei.

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