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HFA - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - 2009
Na declaração de óbito de uma jovem de 23 anos de idade, consta que ela recebeu assistência médica durante a doença que ocasionou o óbito hospitalar. Na declaração de óbito não há, nos campos específicos, informação a respeito de gravidez, parto e puerpério. As causas de morte são: hipertensão intracraniana, edema cerebral extenso e acidente vascular cerebral. Por se tratar de óbito de mulher em idade fértil, não se pode afirmar que:
As causas de morte dessa jovem podem ser consideradas como "máscaras" de óbito materno.
Se o óbito em mulher entre 10 a 49 anos de idade, sabidamente gestante, ocorrer por causa externa, não pode ser considerado como óbito materno.
O óbito só deve ser investigado se, na declaração de óbito, constar nos campos específicos referência à gravidez, parto ou puerpério.
A investigação completa poderá definir a evitabilidade do óbito e promover, se necessário, adequações nos serviços de saúde.
Se após consulta a diversas fontes não há nenhuma referência à gravidez, parto ou puerpério, fica excluída a possibilidade de óbito materno.