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UFCG-HUAC - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO - 2013
Em relação ao aborto em gestação decorrente de estupro, quando solicitado pela vítima, é CORRETO afirmar que:
É necessário obter autorização judicial antes de se proceder ao abortamento.
O boletim de ocorrência do estupro é obrigatório para que se possa realizar o abortamento.
Se a vítima não procurou atendimento nas primeiras 72 horas depois de ter sofrido violência sexual, não se pode realizar o abortamento.
É obrigatório o parecer do Instituto Médico Legal (IML).
O abortamento nessa situação é previsto em lei (artigo 128 do Código Penal) e deve ser garantido a todas as mulheres vítimas de violência sexual.