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SES - PB - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - PARAÍBA - 2016
Em relação ao abortamento, assinale a alternativa CORRETA.
No abortamento terapêutico, quando a interrupção da gestação é a unica maneira de preservar a vida da gestante, é necessária a autorização judicial para o procedimento.
O abortamento, nos casos de desejo da gestante, não é punido, mas necessita de autorização judicial para a sua realização.
Diante de um caso de abortamento provocado, o médico deve comunicar o fato à autoridade policial ou judicial, para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Não se pune o abortamento praticado por médico, se a gravidez for resultante de estupro, se a gestação colocar em risco iminente de morte a mãe ou em casos de anencefalia.
O abortamento previsto em lei só pode ser praticado até 12 semanas de gestação.