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A covid-19 foi integralmente excluída da Lista Nacional de Notificação Compulsória, refletindo o fim do seu monitoramento epidemiológico.
A doença deixou de constar como item isolado, passando a ser de notificação compulsória apenas quando classificada como "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada".
A notificação compulsória de covid-19 manteve-se inalterada na categoria "Síndrome Gripal suspeita de covid-19".
A notificação da doença passou a ser facultativa, exceto nos casos que evoluem para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizado.
A covid-19 tornou-se um agravo de notificação imediata independente do quadro clínico, devendo ser reportada em até 24 horas.