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Considerando a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, assinalar a alternativa que NÃO se enquadra na Lista Nacional de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde de Notificação Compulsória.

A

Acidente de trabalho.

B

Botulismo.

C

Conjuntivite.

D

Coqueluche.

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