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UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2011
Com a nova portaria de agosto de 2010 do MS/Brasil, 44 agravos passaram a fazer parte da lista de obrigatoriedade de informação ao Serviço Nacional de Informação de Agravos de Notificação (SINAM). Dentre todas as doenças de notificação compulsória, as que devem ser informadas em 24 horas, mesmo que sejam casos de suspeita diagnóstica, são:
Tétano, Leishmaniose e Leptospirose.
SIDA, Raiva humana e Poliomielite.
Febre tifoide, Doença de Chagas aguda e Difteria.
Cólera, Botulismo e Dengue pelo sorotipo DENV4.
Tularemia, Malária, Varíola.