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HSJB - HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE VOLTA REDONDA - 2014
Abortamento legal, aborto eletivo, abortamento médico são todos relativos ao ato de interromper a gestação que está em evolução, nos casos previstos em lei. Na legislação brasileira, é correto afirmar que:
Pelo Código Penal Brasileiro o aborto é proibido, mas não será punido se realizado por médico ou em hospital público.
Atualmente, nos casos de gestação de anencéfalo o aborto pode ser realizado sem autorização expressa da justiça.
Não se pune aborto praticado em mulheres que sofreram estupro, desde que realizado por profissional da saúde e autorizado expressamente pelo juiz.
O aborto é permitido em casos de risco de morte imputado pela gravidez, desde que a condição clínica seja documentada em prontuário por três profissionais da saúde.
Qualquer médico pode praticar o aborto em caso de estupro.