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SMA - VR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VOLTA REDONDA - 2015

A vacinação das mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), gestantes e não gestantes, é medida essencial para a prevenção do tétano neonatal. Ela deve ser realizada com a vacina dupla tipo adulto (dT - contra a difteria e o tétano) nas mulheres que não têm vacinação prévia ou têm esquema vacinal incompleto. De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde do Brasil, a gestante pode ser considerada imunizada com, no mínimo, duas doses da vacina antitetânica, sendo que a segunda dose deve ser realizada até 20 dias antes da data provável do parto. O tempo de latência é definido como o intervalo entre a ruptura e o início do trabalho de parto, considerado prolongado quando maior que 18 horas. Para orientar o esquema vacinal da gestante, temos que observar história de imunização antitetânica comprovada pelo cartão de vacina. A CORRETA orientação está dada no seguinte caso:

A

Sem nenhuma dose registrada: iniciar o esquema vacinal apenas no segundo semestre, com três doses, em intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 30 dias.

B

Menos de três doses: completar as três doses no terceiro semestre, com intervalo de 60 dias ou, no mínimo, 30 dias.

C

Três doses ou mais, sendo a última dose há mais de cinco anos: aplicar duas doses de reforço com intervalo de 30 dias.

D

Três doses ou mais, sendo a última dose há menos de cinco anos: não é necessário vacinar.

E

Uma dose registrada, há menos de cinco anos: aplicar apenas uma dose de reforço.

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