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CRER - CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO - 2015
A portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 aprovou a Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), identificando quatro papéis básicos para o Estado, os quais não são, necessariamente, exclusivos e sequenciais. Assim, conforme a NOB 1/96, o papel do Gestor Estadual é, exceto:
Assumir, em caráter transitório (o que não significa caráter complementar ou concorrente), a gestão da atenção à saúde daquelas populações pertencentes a municípios que ainda não tomaram para si esta responsabilidade.
Controlar, avaliar e realizar auditoria dos prestadores de serviço de saúde (estatais ou privados)
Exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual.
Promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção à saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral.
Promover a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas municipais, compondo, assim, o SUS Estadual.