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O HTLV é um dos cinco agravos para a eliminação de transmissão vertical junto com Sífilis, Hepatite B, HIV e Doença de Chagas.
A realização de sorologias para HTLV 1 e 2 em gestantes durante o Pré-natal foi recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O HTLV não é considerado um agravo de notificação compulsória no Brasil.
O HTLV é um agravo de notificação compulsória em gestantes, puérperas e crianças expostas ao risco de contaminação vertical.
Assim como o HIV, o HTLV pode ser transmitido verticalmente e através do leite materno, o que contraindica amamentação em casos de mães portadoras.