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HCP - HOSPITAL CASA DE PORTUGAL - 2015
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego 15 da Portaria/MTb n° 3.214/1978, aborda a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR). Sobre PAIR, é INCORRETO afirmar:
Mesmo cessada a exposição ao risco, haverá progressão da redução auditiva.
Tem como características a irreversibilidade, a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco, apresentar-se de forma bilateral e simétrica e ser do tipo neurossensorial.
Os efeitos extra-auditivos provocados pela exposição ao ruído ocupacional se manifestam pela hipertensão arterial, distúrbios gastrintestinais e alterações do sono, entre outros.
Sua história natual mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz.