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IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2026

A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, impactando diretamente a rotina do centro cirúrgico. Em relação à prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes e exposição a material biológico, a conduta mandatória é:

A

A utilização de dispositivos de segurança em todos os materiais perfurocortantes, sendo vedado o reencape manual de agulhas, devendo o descarte ocorrer em recipientes rígidos, estanque resistentes a pontuação e ruptura, localizados no ponto de geração do resíduo.

B

O uso de luvas de procedimento sobrepostas às luvas estéreis (dupla luva) é contraindicado pela NR-32 devido à perda de sensibilidade tátil, exceto em cirurgias ortopédicas de grande porte.

C

A vacinação contra Hepatite B é recomendada, mas a comprovação da imunidade através da sorologia (anti-HBs) é facultativa para cirurgiões que assinam termo de responsabilidade.

D

O reencape de agulhas utilizando a técnica de "mão única" ou "pesca" é permitido em situações de urgência onde o descarte imediato não é viável. visando a proteção da equipe de limpeza.

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