Pratique questões de medicina
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UCPEL - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SÃO FRANCISCO DE PAULA - 2010
A lei orgânica da saúde (LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990), em seu título II, refere-se à disposição preliminar do SUS. De acordo com o disposto na lei, pode-se afirmar que:
somente as ações e serviços de saúde executadas por órgãos e instituições públicas federais constituem o SUS.
as instituições públicas federais e estaduais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos e de equipamentos para saúde não constituem o SUS.
as instituições privadas têm caráter de complementaridade na participação no SUS.
as instituições municipais de sangue e hemoderivados não constituem o SUS.
as fundações mantidas pelo poder público têm caráter substitutivo em sua atuação no SUS e não o constituem.