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PUC - PR - ALIANÇA SAÚDE - 2013
A Emenda Constitucional 29, promulgada em setembro de 2000, aprovada pelo Senado em setembro de 2011, publicada em 13/01/2012, gerou grande expectativa aos gestores municipais por regulamentar quantitativa e qualitativamente a aplicação de recursos da saúde. Segundo essa emenda é CORRETO afirmar que:
O Município deve aplicar 12%, o Estado 10% e a União a variação do PIB dos 2 anos anteriores.
O Município deve aplicar 15%, o Estado 12% e a União 10% de suas receitas.
O Estado aplica o mesmo valor do ano anterior, acrescido da variação do PIB.
O Município deve aplicar 15% e o Estado 12% de suas receitas na saúde.
A União aplica 7% e o Estado 5%, acrescido da variação do PIB dos 2 anos anteriores.