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A decisão do Supremo Tribunal Federal, realizada mediante a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental N°.54 (ADPF 54) DE 2012, garantiu, no Brasil, a interrupção da gestação na seguinte condição:

A

Se a gestação resulta de um feto anencéfalo.

B

Se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

C

Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

D

Se a gravidez resulta de inseminação artificial não permitida pela mulher.

E

Se quando o médico ou o psicológo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

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