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HIAE - HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN - 2017
Uma recém-nascida, do sexo feminino, com 2.320 g de peso de nascimento, filha de gestante com doença hipertensiva específica da gestação (DHEG), sem intercorrências durante o trabalho de parto e nascimento, é submetida a controles de glicemia capilar pelo risco de hipoglicemia. Na vigésima terceira hora de vida, estando em aleitamento materno exclusivo, a criança apresenta tremores e a glicemia capilar é de 55 mg%. Neste caso é correto afirmar que:
O valor da glicemia está no limite para definição de hipoglicemia, devendo-se administrar fórmula láctea 20 mL e repetir a glicemia capilar após 1 hora, que deverá elevar-se em pelo menos 10 mg%.
O valor da glicemia é normal para essa hora de vida e deve-se investigar a possibilidade de hipocalcemia ou outras causas para o sinal observado.
O valor da glicemia é baixo e deve-se colher glicemia, cálcio e magnésio e iniciar oferta de fórmula láctea 20 ml e repetir a glicemia capilar após 1 hora.
O valor da glicemia é baixo e como está com sinais deve-se administrar glicose na dose de 2 ml/kg de glicose a 10%, seguida de manutenção com velocidade de infusão de glicose (VIG) de 4mg/kg/min, com controle após 30 minutos.
A glicemia capilar não é um bom método para controle da glicemia no recém-nascido.