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REVALIDA - INEP - 2014
Uma mulher com 31 anos de idade, auxiliar de cozinha, comparece à Unidade Básica de Saúde necessitando de ajuda para solicitar o auxílio-doença ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Informa que há três dias fraturou o ombro direito, no trabalho, quando escorregou no piso que estava lavando e caiu sobre o referido braço. Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), seu braço e ombro foram imobilizados. A empresa em que trabalha negou a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) por julgar que o acidente ocorreu por negligência da paciente. Com base nessas informações, o médico que atua na Atenção Primária à Saúde (APS):
não poderá emitir atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários, por não ter competência de médico-perito.
poderá emitir atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários e deverá fazê-lo após o exame direto do paciente.
poderá emitir a CAT e o atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários, que deverão ser completamente acatados pelo médico-perito do INSS.
não poderá emitir atestado médico para a concessão de benefícios previdenciários, por não ter atendido a paciente no momento do acidente, sendo a emissão da CAT de responsabilidade da empresa empregadora.