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não realizar a notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), pois o acidente ocorreu fora do ambiente de trabalho.
efetuar a notificação no SINAN como acidente de trabalho, independentemente de ter ocorrido no trajeto, da gravidade ou da ausência de vínculo formal, acionando a Vigilância em Saúde do Trabalhador.
restringir-se ao registro em prontuário, já que trabalhadores sem carteira assinada não são contemplados pela vigilância.
comunicar apenas à empresa, recomendando a regularização do vínculo antes da notificação, além de orientar o trabalhador a buscar ajuda no Ministério de Trabalho e Emprego.
notificar somente acidentes graves, fatais ou envolvendo crianças e adolescentes, não sendo necessário neste caso.