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Um paciente de 38 anos, ex-pedreiro, é atendido na Unidade Básica de Saúde após crise convulsiva. Durante a consulta, relata ter sido diagnosticado com epilepsia há dois anos, motivo pelo qual interrompeu as atividades profissionais. Desde então, vive de pequenos favores de familiares e não possui renda. Diz que contribuiu ao INSS durante mais de 10 anos, mas não realiza recolhimentos há aproximadamente 16 meses. Ele pergunta se ainda teria direito a algum benefício por incapacidade, diante do diagnóstico e da dificuldade para trabalhar.
Com base na Lei nº 8.213/1991 e nos princípios da manutenção da qualidade de segurado, qual das alternativas expressa corretamente a orientação a ser dada ao paciente?
Apesar da interrupção das contribuições, ele pode manter a qualidade de segurado por até 24 meses após a última contribuição, podendo estender esse período por mais 12 meses se comprovar desemprego involuntário, sendo, portanto, elegível para solicitar benefício por incapacidade.
A perda da qualidade de segurado após 12 meses impede qualquer acesso a benefícios previdenciários, sendo indicado ao paciente procurar exclusivamente a assistência social.
A manutenção da qualidade de segurado só é possível para doenças listadas previamente pelo INSS, não se aplicando à epilepsia adquirida após o vínculo laboral.
Como não possui vínculo empregatício atual, o paciente deverá voltar a contribuir por no mínimo 12 meses para readquirir todos os direitos previdenciários, mesmo que esteja incapaz de exercer atividade laborativa.
O paciente poderá requerer aposentadoria por invalidez diretamente, pois o tempo anterior de contribuição dispensa qualquer prazo de carência, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado.