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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida exclusivamente pelo médico do trabalho da empresa no prazo máximo de 30 dias após o ocorrido para que tenha validade legal.
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente; na sua omissão, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir o documento.
O médico do pronto-socorro deve emitir a CAT e encaminhar o paciente diretamente à perícia do INSS, garantindo-lhe o direito à estabilidade no emprego por 24 meses.
Por se tratar de um afastamento de apenas 15 dias, que será pago pela empresa, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é desnecessária e opcional.