Pratique questões de medicina
Estude para o ENAMED, concursos e provas de título no Sanarmed.com, é grátis.
Oferecido por
Estude para o ENAMED, concursos e provas de título no Sanarmed.com, é grátis.
Oferecido por
PUC - PR - ALIANÇA SAÚDE - 2025
Um médico recém-formado atende em uma Unidade Básica de Saúde e, após uma consulta, emite um atestado médico para um paciente que precisa se ausentar do trabalho por 7 dias devido a uma infecção viral. O paciente autoriza a emissão do atestado digital pela plataforma “Atesta CFM”, que é automaticamente enviada à empresa. Alguns dias depois, o médico recebe uma notificação de que a empresa contestou a autenticidade do documento, alegando suspeita de fraude. O médico revisa o documento no Atesta CFM e confirma que foi emitido CORRETAMENTE. Com base nas novas regras para emissão de atestados médicos, segundo a Resolução CFM nº 2.382/24 e a plataforma Atesta CFM, qual a conduta mais apropriada neste caso?
O médico deve reportar o caso ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que o órgão investigue a veracidade do atestado, já que a plataforma Atesta CFM é a única forma de validar o documento.
A empresa deve obrigatoriamente aceitar o atestado, uma vez que ele foi validado pelo Atesta CFM e sua autenticidade é garantida pelo sistema, sendo necessário apenas relatar o incidente ao CRM.
O médico pode revisar e reenviar o atestado manualmente pelo Atesta CFM, além de notificar a empresa e o paciente sobre o processo, garantindo a rastreabilidade e autenticidade do documento.
O médico deve reenviar o atestado diretamente à empresa via e-mail ou aplicativo de mensagens, visto que a empresa não conseguiu validar o documento pela plataforma.
O médico deve emitir um novo atestado em formato físico e recomendar ao paciente que entregue pessoalmente à empresa, uma vez que o formato digital não tem o mesmo valor legal.