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PSU - MG - PROCESSO SELETIVO UNIFICADO - MG - 2024
Sobre incorporação ou a exclusão de medicamentos e tecnologias em saúde e produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é CORRETO afirmar:
A análise para incorporação ou exclusão deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes.
Algumas recomendações emitidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde- CONITEC são submetidas à Consulta Pública, exceto as situações em que a demanda para incorporação seja uma situação de urgência.
É de responsabilidade do Ministério da Saúde a análise da oferta de novos procedimentos terapêuticos, exclusivamente em âmbito hospitalar a serem realizados somente em serviço próprio do SUS.
Para um medicamento novo, após aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde- CONITEC, o próximo passo deverá ser o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para a incorporação no Sistema Único de Saúde.