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Sobre a assistência pré-natal de risco habitual no Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar que:
A gestante deve receber alta do pré-natal no momento em que completar 36 semanas, sendo encaminhada diretamente para o hospital de referência para o parto.
A indução do parto das gestantes de risco habitual deve ser realizada ao completarem 40 semanas de gestação.
O pré-natal do parceiro é obrigatório e deve ser finalizado até a 28ª semana de gestação da mulher.
A gestante deve ser encaminhada para consulta odontológica, como parte das ações de cuidado integral à saúde.
O pré-natal de risco habitual dispensa orientações sobre planejamento reprodutivo pós-parto.