Pratique questões de medicina
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UNIRG - CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG - 2016
Segundo a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que diz respeito aos serviços privados de assistência à saùde, é INCORRETO afirmar:
Não é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos casos de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços privados contratados pelo SUS é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.