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UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2011
Quanto ao transporte de crianças no trânsito no Brasil, é correto afirmar que:
É vedado o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos no banco dianteiro, mesmo em caso de lotação do banco traseiro.
Carros que não possuem banco traseiro não poderão transportar crianças menores de 10 anos de idade.
Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro e em dispositivos de retenção.
No caso de motocicletas, só poderão ser transportadas crianças a partir de 10 anos que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
O bebê-conforto, no banco de trás, deverá ser usado para transporte de crianças a partir de 4 meses de idade.