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HNMD - HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS - 2015
Quanto à permanência de acompanhantes durante o trabalho de parto no Sistema Único de Saúde é correto afirmar que:
Não é permitido.
Cabe à equipe profissional da instituição promotora autorizar a permanência de acompanhante.
Somente mediante autorização judicial é liberada a permanência de acompanhante.
A autorização da permanência de acompanhantes está limitada ao momento do parto em respeito ao direito do pai participar do nascimento de seus filhos.
É permitido a presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.