Pratique questões de medicina
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A Doença Profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério, tendo nexo causal presumido (ex: Silicose em jateador de areia); já a Doença do Trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, exigindo comprovação do nexo (ex: surdez por ruído em escritório administrativo mal isolado).
A Doença Profissional é aquela que causa incapacidade permanente e aposentadoria por invalidez, enquanto a Doença do Trabalho causa apenas incapacidade temporária e afastamento inferior a 15 dias.
Não há distinção legal entre os termos, sendo ambos sinônimos de “acidente atípico” e exigindo, em todos os casos, a comprovação de dolo ou culpa do empregador para a concessão do benefício previdenciário acidentário.
A Doença Profissional refere-se exclusivamente aos acidentes de trajeto ocorridos no percurso residência-trabalho, enquanto a Doença do Trabalho refere-se aos acidentes típicos ocorridos dentro da empresa.