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HST - RJ - HOSPITAL SANTA TERESA - 2015
Paciente com 25 anos, hígida, 1 filho vivo nascido de parto normal, está na 30ª semana de gestação e diz à médica que tem intenção de realizar uma cesariana para fazer a laqueadura. Quer saber como proceder. A médica deve informá-la que:
Ela não poderá fazê-lo porque a lei brasileira só permite a laqueadura em mulheres que têm pelo menos 2 filhos vivos.
Ela poderá fazê-lo desde que participe de sessões de aconselhamento, resolva se esta é realmente sua decisão e conclua o processo, no mímino, sessenta dias antes do parto.
Ela não está contemplada nas exceções previstas em lei para realização da laqueadura no momento do parto.
Ela não poderá fazê-lo porque a lei requer que a mulher tenha pelo menos 30 anos.
N.D.A.