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SUS - RR - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - RORAIMA - 2015
O Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), criado em 1975, tem como instrumento padronizado de coleta de dados a Declaração de Óbito (DO), impressa em três vias coloridas, cuja emissão e distribuição para os estados, em séries pré-numeradas, são de competência exclusiva do Ministério da Saúde. O preenchimento da D.O:
Somente pode ser realizada por médico, exclusivamente.
Pode ser realizada por enfermeiros da unidade hospitalar.
Somente pode ser preenchido quando a causa da morte for bem conhecida.
Deve ser realizada por médico legista em caso de morte suspeita.
Não pode ser realizado por médico substituto.