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O Ministério da Saúde divulgou, no dia 19 de agosto de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.201, que inclui novas doenças na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Em consonância com essa portaria, um caso de dengue deve ser notificado

A

semanalmente à autoridade sanitaria.

B

imediatamente à autoridade sanitaria.

C

imediatamente, somente após a confirmação laboratorial.

D

imediatamente à autoridade sanitária, caso o paciente evolua para alta ou cura.

E

semanalmente à autoridade sanitária, somente após a confirmação laboratorial.

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