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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução Nº 277, de 28 de maio de 2008, que prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. A Resolução diz que:

A

O modelo com assento elevatório estará indicado, quando o modelo com assento reversível estiver inadequado (pequeno) para a criança, mas esta ainda não alcançou altura suficiente para sentar no banco traseiro. Este tipo de assento deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais.

B

Os modelos de assentos infantis estarão indicados, conforme o veículo dos pais, sem considerar fase do crescimento da criança;

C

O primeiro modelo infantil deve ser usado, após 30 dias do nascimento, até que a criança esteja pesando cerca de 20 kg;

D

O modelo com assento reversível pode ser usado até aproximadamente 10 anos de idade (cerca de 30 kg);

E

Os infratores serão multados somente a partir de 2015.

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