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HTLF - HOSPITAL TARQUÍNIO LOPES FILHO - 2013
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução Nº 277, de 28 de maio de 2008, que prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. A Resolução diz que:
O modelo com assento elevatório estará indicado, quando o modelo com assento reversível estiver inadequado (pequeno) para a criança, mas esta ainda não alcançou altura suficiente para sentar no banco traseiro. Este tipo de assento deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais.
Os modelos de assentos infantis estarão indicados, conforme o veículo dos pais, sem considerar fase do crescimento da criança;
O primeiro modelo infantil deve ser usado, após 30 dias do nascimento, até que a criança esteja pesando cerca de 20 kg;
O modelo com assento reversível pode ser usado até aproximadamente 10 anos de idade (cerca de 30 kg);
Os infratores serão multados somente a partir de 2015.